terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Constituição Política de Maconge 1999

PÓRTICO
Depois de Sua Magestade o Rei de Maconge, D. Caio Júlio César da Silveira IV, se ter ausentado para parte incerta em 22 de Maio de 1977, sucedeu-lhe Sua Magestade o Vice-Rei, D. Mário Saraiva de Oliveira I, que reinou durante mais de 20 profícuos anos, primeiro à luz da Constituição de 1972 e depois da Constituição aprovada em 30 de Outubro de 1993.
Ausente em parte incerta, também desde 10 de Março de 1998, abriu-se o processo de sucessão, por eleição, durante o qual se levantaram interrogações e dúvidas sobre várias disposições da Constituição de 1993, muito em particular no que respeita ao seu artº 45º, que estabelecia uma distinção entre os Nobres, sem razão de fundo, ou de forma.
Após a minha eleição para Sucessor de Sua Magestade o Vice-Rei, foi minha preocupação garantir, face às interrogações e diferentes interpretações surgidas, que nos princípios do ano de 1999 fossem convocadas Cortes Gerais para revisão e alteração da constituição de 1993, e consequente aprovação de nova Costituição.
Foi nomeada uma Comissão de Revisão encarregue da compilação de várias propostas de alteração recebidas de Maconginos e que elaborou o projecto final, depois de reuniões com os Conselheiros de Estado, Ministros e Sobas do Reino.
É desse projecto que nasce a Constituição presente às Cortes Gerais de 29 de Maio de 1999.
A base desta Constituição assenta nos princípios, essencialmente análogos, das Constituições de 1972 e de 1993, adaptados aos nossos tempos, de permanente mudança, tendo havido a preocupação de preparar um texto simples e arrumado, contendo aqueles grandes princípios.
Realço que se devolvem a todos os NOBRES do Reino os mesmos direitos e os mesmos deveres, principalmente no que concerne à composição do Colégio Eleitoral.
Procurou-se dar outra amplitude ao Concelho de Estado, que agora é aberto a todos os Maconginos e não apenas a Duques. E conferiu-se ao Sucessor do Vice-Rei o direito de renunciar, o que não estava previsto nas Constituições anteriores.
Considero que, embora não sendo prefeita( porque nada é perfeito neste mundo) a Constituição vai ao encontro das diversas propostas apresentadas, procurando garantir o consenso mais alargado possível.
Registo aqui o meu apreço e a minha gratidão a todos aqueles que , de alguma forma ou de outra, deram o seu melhor, nas várias reuniões havidas, para que o projecto da Nova Constituição pudesse ser apresentado às Cortes Gerais.
É com humildade e sinceridade que formulo os melhores votos para que os princípios fundamentais de MACONGE, de "UNIÃO, CAMARADAGEM e LEALDADE" sempre expressos nas Constituições aprovadas ao longo dos sessenta anos de vida do Reino se consolidem cada vez mais, para bem da Solidariedade e do Convívio ebtre todos nós

Zambujal,29/05/1999
O II Vice-Rei
(D. Olavo I)
Duque de Mocolocolo

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